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Sobre o Portal

Sobre o Portal

O Portal da Transparência surgiu em atendimento a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2.009, com o objetivo de aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe a execução financeira da União, Estados, Municípios, Instituições e toda a COMUNIDADE. Desta maneira, o cidadão não só poderá acompanhar em que está sendo utilizado o dinheiro público e ajudando a fiscalizar o mesmo.

Em 18 de novembro de 2.011, foi sancionada a Lei Federal 12.527, Lei de Acesso à Informação. A nova Lei efetiva o direito previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo.

A nova Lei trouxe inovações ao Portal da Transparência, através da regulamentação dos institutos da Transparência Ativa e Passiva. A Transparência Ativa é quando a Administração Pública divulga informações por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer solicitação e a Transparência Passiva quando a Administração Pública divulga informações sob demanda em atendimento às solicitações da sociedade.

Portanto, as informações sobre as receitas e despesas contidas no Portal, não são só as do Poder Executivo, mas são do Estado, ou seja, abarcam os dados de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Minas Gerais.

No portal da transparência o cidadão mineiro poderá acompanhar:

Despesas:

Emitidos - O empenho é realizado no momento da contratação do serviço, aquisição de material ou bem, obra e amortização da dívida.

Anulados - A anulação do empenho ocorre quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. Neste caso, o empenho deve ser anulado parcialmente. A Anulação total ocorre quando o empenho é emitido incorretamente.

Liquidados - A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho ( O material, serviço, bem ou obra ).

Pagamentos Realizados - O pagamento da despesa será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento OB - Ordem Bancária e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

Folha de pagamento - Folha de pagamento é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição. Toda instituição publica no Brasil tem a obrigação legal de prepará-la, contendo: a matricula dos funcionários, cargo e os valores

Receitas:

Previsão - Instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( Artigo 11 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000 ), a previsão de receitas projeta a quantidade de recursos financeiros disponíveis num determinado tempo futuro. As receitas vêm de impostos, taxas, con das contribuições sociais ou de transferências intergovernamentais, o, incluindo toda sorte de mercadorias, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis.

Arrecadação - É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

Licitações e Contratos:

Licitações - É o processo de contratação de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física por parte de qualquer pessoa que faça uso da verba pública, desde administração pública até sociedades de economia mistas, incluindo ainda, pessoas jurídicas de direito privado como dispõe o art. 1º, paragrafo único da lei ordinária brasileira nº 8666/93. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna ( Art. 37, inciso XXI ), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.

É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é o chamado "eficiência contratória".

Legislação Pertinente: A Lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1.993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF:

LRF - A Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 04/05/2000 ) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo ( Estados e Municípios ) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.

Um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos e Nova Zelândia.

ORÇAMENTO PROGRAMA:

Orçamento - Programa - O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – Lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.