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Despesas

Despesas orçamentárias da COMUNIDADE. As despesas orçamentárias classificam-se em duas categorias econômicas: as CORRENTES e as de CAPITAL. As Despesas Correntes são realizadas de forma permanente e garantem o funcionamento dos serviços públicos. As Despesas de Capital contribuem para aumentar o patrimônio público.

Receitas

Conjunto de recursos que a COMUNIDADE prevê arrecadar para custear as despesas que pretende e necessita realizar. As receitas podem ser de dois tipos: CORRENTES ( Tributos, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, etc. ) e de CAPITAL ( Operações de Crédito, Alienação de Bens, Transferências de Capital ).

Licitações e Contratos

Licitação e Contratos da COMUNIDADE. Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. É composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 ) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de cada ente federativo ( Estados e Municípios ), de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

Orçamento–Programa

Orçamento–programa da COMUNIDADE. O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

Prestação de Contas

Prestação de Contas dos gastos públicos com o objetivo de aumentar a transparência, permitindo que o cidadão acompanhe a execução financeira da COMUNIDADE.

Outras

Outras informações dos gastos públicos com o objetivo de aumentar a transparência, permitindo que o cidadão acompanhe a execução financeira da COMUNIDADE.

Sobre o Portal

O Portal da Transparência surgiu em atendimento a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2.009, com o objetivo de aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe a execução financeira da União, Estados, Municípios, Instituições e toda COMUNIDADE. Desta maneira, o cidadão não só poderá acompanhar em que está sendo utilizado o dinheiro público e ajudando a fiscalizar o mesmo.

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